Webnar Bloco X 07/05/2019 (Somente para SC)

O que é o Bloco X?

Trata-se de uma obrigação fiscal estabelecida pelo o Ato Cotepe 10/2017, prevista para entrar em vigor em:

  • a partir de 1º de outubro de 2017, os estabelecimentos enquadrados no CNAE 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
  • a partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes CNAE:
    a) 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;
    b) 4701302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;
  • a partir de 1º de junho de 2019, os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF.” (NR), conforme alteração pelo ATO DIAT Nº 30/2018.

Quem está obrigado?

Em Santa Catarina estão obrigados ao envio do Bloco X os estabelecimentos usuários de PAF-ECF (credenciados e não credenciados à emissão da  NF-e) conforme cronograma citado acima.

Quais requisitos o Bloco X obrigará?

Envio diário e automático de arquivo das informações das reduções Z, de cada um dos seus terminais com ECF, para um serviço online, contendo:

  • Data de emissão da Redução Z;
  • Valor acumulado no Totalizador Geral (GT);
  • Codificação completa da mercadoria ou serviço:
  • Número Global de Item Comercial – GTIN;
  • Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, quando for o caso;
  • Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado – NCM/SH, quando for o caso;
  • Código próprio do estabelecimento registrado no PAF-ECF ou Sistema de Gestão, quando for o caso;
  • Unidade de medida relativa a codificação da mercadoria ou serviço;
    Descrição da mercadoria ou serviço relativa a codificação da mercadoria ou Serviço;
  • Quantidade acumulada da mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo;
  • Valor acumulado dos descontos concedidos sobre a mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo;
  • Valor acumulado dos acréscimos aplicados sobre a mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo;
  • Valor acumulado dos cancelamentos aplicados sobre a mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo;
  • Valor total líquido da mercadoria ou serviço cujo valor foi acumulado no Totalizador Parcial respectivo.

Envio mensal e automático de um arquivo contendo todos os produtos em estoque, referente ao mês anterior com informações como:

  • Unidade de Medida;
  • Quantidade de Estoque (positivo ou negativo);
  • Código de barras;
  • CEST – Código Especificador da Substituição Tributária;
  • NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;
  • Valor total de aquisição da mercadoria;
  • Quantidade total adquirida da mercadoria.

O que muda para o seu estabelecimento?

Diariamente será enviado um arquivo XML com os dados da redução Z, e mensalmente o arquivo com o estoque. Esse XML é validado pela SEFAZ, e podem ocorrer rejeições no envio do arquivo. Caso ocorram rejeições, o seu PDV pode ser bloqueado, não permitindo realizar vendas até o envio dos arquivos corretamente.  

Para evitar esses erros a deve-se inicialmente, fazer uma revisão em  todo o cadastro de produtos, verificando se todas as informações estão preenchidas corretamente com maior atenção aos itens abaixo:

  • Unidade de Medida;
  • Código de Barras;
  • CEST;
  • NCM;
  • CST/CSOSN de ICMS;
  • Alíquota de ICMS.

Em relação a estoque, o estabelecimento deve efetuar o controle mensalmente e, caso necessite de acertos, isso deve ser feito antes das datas de vigência definidas para o seu estabelecimento.

Algumas observações

Caso ocorra erro na emissão do arquivo diário da redução Z de algum dos terminais, após 20 dias ou 20 arquivos o sistema é obrigado, por determinação da legislação, a bloquear a função de venda do terminal cujo arquivo foi rejeitado pela SEFAZ (os demais terminais continuam operando normalmente).

O erro no envio poderá ocorrer em tais situações:

  • Cadastro de produtos com alguma das informações obrigatórias incorretas;
  • Estabelecimento sem internet ou com problemas na rede;
  • Firewall bloqueando o envio dos arquivos para a SEFAZ.

Caso ocorra erro na emissão do arquivo mensal, após 5 arquivos o sistema é obrigado, por determinação da legislação, a bloquear a função de venda de todos os terminais, impedindo o estabelecimento de executar vendas.

O erro no envio poderá ocorrer em tais situações:

  • Cadastro de produtos com alguma das informações obrigatórias incorretas;
  • Estabelecimento sem internet ou com problemas na rede;
  • Firewall bloqueando o envio dos arquivos para a SEFAZ.

Informações de apoio ao contador

Perguntas e Respostas da SEFAZ DE Santa Catarina (http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=9), segue as principais:

Como posso saber se os arquivos do Bloco X que foram enviados foram recepcionados pela SEFAZ?

Ao receber os arquivos o Sistema de Administração Tributária (SAT) devolve um recibo ao PAF do usuário. Então, o recibo pode ser consultado no próprio PAF do estabelecimento usuário.

A responsabilidade pelo envio dos arquivos do Bloco X é do contador?

Não. O envio é realizado pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) do usuário, sem necessidade de comando do contador.

Para a transmissão dos arquivos do Bloco X é preciso usar certificado digital?

Sim. Os arquivos XML devem ser digitalmente assinados. Deve ser o tipo A1.

Para a transmissão dos arquivos do Bloco X é preciso que os estabelecimentos usuários de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) estejam conectados à Internet?

Sim.

A obrigatoriedade de envio dos arquivos do Bloco X é em relação ao CNAE principal ou acessório?

Atualmente (agosto de 2018), o controle da obrigatoriedade de envio é realizado pelo CNAE principal do estabelecimento.

Empresas enquadradas no Simples Nacional também estão obrigadas ao envio dos arquivos do Bloco X?

Sim. A obrigatoriedade não tem relação com o enquadramento fiscal do contribuinte.

Qual a multa para quem deixar de enviar os arquivos do Bloco X?

Ver lei n° 10.297/96, art. 78. Art. 78 Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias.

É possível substituir os arquivos enviados do Bloco X?

Para a substituição é necessário acessar a aplicação ‘Bloco X – Manutenção de Arquivos’ e cancelar o arquivo recebido. Após esta ação, será possível retransmitir o arquivo. Este procedimento está limitado a 7 dias a partir da data recepção do arquivo, assim, caso seja necessário retificar arquivo com prazo superior, é preciso contatar o auditor fiscal Bruno Nogueira, no e-mail bnogueira@sef.sc.gov.br.